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“Inconstitucional”, diz Amma sobre lei que aumentava decibéis em Goiânia

Dias depois de a Justiça declarar a inconstitucionalidade da lei 318/2019, de autoria da Câmara…

Dias depois de a Justiça declarar a inconstitucionalidade da lei 318/2019, de autoria da Câmara Municipal de Goiânia, que permitia a emissão de poluição sonora acima dos níveis estabelecidos em norma federal, a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) informou ao Mais Goiás, nesta quinta-feira, que, mesmo antes da derrubada da lei, já havia decidido que seus fiscais exigiriam índices de decibéis previstos na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) – que são menores do que os previstos na lei que caiu.

Ao Mais Goiás, a Amma, que reiterou o fato de sempre ter sido contra a lei 318/2019, lembrou que a norma havia sido vetada pelo prefeito à época de sua aprovação pela Câmara, “com base na fundamentação da Amma e também com base em pareceres da Procuradoria e parecer da Casa Civil contrários a essas alterações”. Mas o veto acabou sendo derrubado pelos parlamentares.

De acordo com a tabela estabelecida pela lei barrada após aceitação de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), houve liberação do índice de decibéis em duas das 4 zonas predeterminadas de Goiânia: zonas de hospitais, zona residencial urbana, centro da capital e área predominantemente industrial.

Veja o nível permitido de decibéis por zona de Goiânia, diurno e noturno, antes e depois da nova lei:

Antes:

Depois:

Entretanto, mesmo com as alterações da nova lei, a AMMA afirmou que decidiu por se pautar pela ABNT e continuou seguindo os índices originais de decibéis, o que significa que a lei 318/2019 perdeu seus efeitos mesmo antes de ser declarada inconstitucional pela Justiça.

“A Amma, não podendo fazer controle de constitucionalidade por ter uma autarquia, teve que fazer controle de legalidade. Fazendo controle de legalidade, de acordo com a legislação, ela começou a aplicar a ABNT, de acordo com a resolução do Conama [Conselho Nacional do Meio Ambiente] e mantendo os índices anteriores, sem aplicar os novos índices”, declarou o órgão.

Conforme a Amma, quem for flagrado desrespeitando os níveis máximos de decibéis pode levar desde uma multa ambiental por poluição sonora ou até responder por contravenção penal por perturbação de sossego ou crime de poluição sonora, dependendo do grau.