PLEITO EM 2021

Dois candidatos disputam eleição fora de época para prefeito em Itajá

Em sessão ordinária em 13 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) determinou…

Nova eleição de Itajá, em 4 de julho, terá duas chapas
Nova eleição de Itajá, em 4 de julho, terá duas chapas (Foto: Vicente Queiroz)

Em sessão ordinária em 13 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) determinou a data e as instruções para a nova eleição de prefeito e vice, em Itajá, cerca de 412 km de distância de Goiânia. O novo pleito, que ocorre por indeferimento do registro de candidatura de Renis César (DEM), será em 4 de julho, com duas chapas na disputa: coligação Juntos por Itajá, com Mario Deusdete Novais Chaves (PSDB) na majoritária e Irani Vieira de Freitas (PDT) na vice; e Salve Itajá Reconstrução Já, com Sebastião de Freitas Neto (MDB) e Marco Antônio de Souza (PP).

Ou seja, concorrerão aqueles candidatos registrados até às 19h da última segunda-feira (24). Atualmente, a cidade de cerca de 4.475 habitantes – e 3.579 eleitores -, é gerida pelo presidente da Câmara, vereador Iris Augusto Ferreira (PDT).

Vale lembrar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou a eleição de Renis em 18 de dezembro de 2020. Destaca-se, o político foi eleito vice-prefeito em 2012, mas se tornou prefeito nos últimos seis meses de 2016, e foi reeleito naquele ano. No entendimento do ministro Luís Felipe Salomão, caso assumisse para o exercício de 2021 a 2024 seria um terceiro mandato, o que é vedado.

Calendário eleitoral

Conforme resolução do TRE-GO, a partir desta terça-feira (25) está permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Estas poderão ocorrer até 1º de julho – por alto-falantes e amplificadores de som, até 3 de julho.

No dia 4 de julho, a partir das 6h, começa a instalação da seção eleitoral. Às 7h, ocorre o início da votação, sendo encerrada às 17h. A partir deste momento, se iniciam as emissões dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados. O resultado final deve ocorrer até às 17h do dia seguinte.

Confira a resolução na íntegra AQUI.