Segunda-feira, 24 de Agosto de 2026
ANULOU A DENÚNCIA

Erro processual atrasa julgamento de acusado de abuso contra criança em Itumbiara

Desembargador entendeu que investigado deveria ter sido intimado antes da nomeação de defensor dativo; decisão também anulou recebimento da denúncia

Rafael Oliveira
Por - Goiânia, GO
Publicado em: • Atualizado em:
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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) anulou os depoimentos especiais usados em uma ação penal que tramita em Itumbiara e também os atos posteriores que tiveram essas provas como base, incluindo o recebimento da denúncia. A decisão ocorreu porque o investigado não foi previamente intimado para escolher um advogado de sua confiança antes da nomeação de um defensor dativo.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 4ª Câmara Criminal do TJGO, em habeas corpus apresentado pelas advogadas Juliane Rodrigues Freire e Pablynne Martins de Souza. O processo corre em segredo de Justiça.

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O homem é investigado por suposto estupro de vulnerável. Antes de o Ministério Público apresentar a denúncia, a Justiça autorizou a produção antecipada dos depoimentos de uma criança apontada como vítima e de uma testemunha adolescente. Para acompanhar o procedimento, porém, foi nomeado diretamente um defensor dativo.

Segundo a defesa, não houve intimação pessoal do investigado para que ele pudesse contratar um advogado de sua escolha. As advogadas argumentaram que isso prejudicou a preparação da defesa, já que o profissional nomeado não teve contato prévio com o investigado nem conhecia sua versão dos fatos.

“Com a retirada dessa prova (depoimento especial da vítima menor e testemunha menor) dos autos, o Ministério Público deverá avaliar, dentro do que foi decidido pelo Tribunal, se ainda existem elementos independentes suficientes para oferecer ou reapresentar a denúncia. Também poderá ser necessário renovar a produção da prova, desde que sejam observadas as garantias de defesa determinadas no acórdão”, explicou a advogada Juliane Rodrigues.

Decisão

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Linhares Camargo, entendeu que o direito de escolher o próprio advogado faz parte da garantia constitucional da ampla defesa. Para ele, a nomeação de um defensor dativo deve ocorrer somente depois de o investigado ter a oportunidade de constituir um advogado de sua confiança.

O desembargador também considerou que, nesse caso, não seria necessário exigir da defesa uma demonstração posterior de prejuízo. Isso porque a oportunidade de participar da preparação de uma prova que pode ser irrepetível já havia sido retirada do investigado.

Com a decisão, os depoimentos especiais deverão ser retirados do processo, assim como os atos posteriores que tenham se baseado neles, inclusive o recebimento da denúncia.

A Justiça, no entanto, permitiu que os depoimentos sejam realizados novamente, desde que o procedimento respeite o direito de defesa. Para isso, o investigado deverá ser intimado e poderá acompanhar o ato por meio de advogado.

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