Caso Dannilo Proto: condenados por desvio de verbas da Educação terão que pagar R$ 2,8 milhões
Valor inclui reparação aos cofres públicos da Educação e indenização por danos morais coletivos; decisão aponta que esquema transformou programas públicos em ferramenta de enriquecimento ilícito
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Os dez condenados na Operação Regra Três terão que pagar, de forma solidária, pelo menos R$ 2,85 milhões em razão dos prejuízos provocados pelo esquema que desviou recursos destinados à educação pública em Goiás. A sentença da juíza Placidina Pires fixou R$ 1,8 milhão como valor mínimo para reparar os danos causados aos cofres públicos da Secretaria Estadual de Educação (Seduc) e acrescentou R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Entre eles estão o delegado da Polícia Civil Dannilo Proto e Karen Proto, esposa dele, considerados líderes da organização criminosa (veja as condenações abaixo).
A primeira quantia corresponde, segundo a magistrada, ao proveito econômico obtido pelos réus com as irregularidades. Na sentença, ela determinou que os condenados “reparem, de forma solidária, os danos suportados pela vítima (Secretaria Estadual de Educação do Estado de Goiás)”. O valor deverá ser atualizado com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês a partir de 19 de setembro de 2025, data do recebimento da denúncia.
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Além da restituição, a Justiça reconheceu a existência de dano moral coletivo. Ao justificar a indenização, a magistrada afirmou que as condutas dos condenados atingiram o patrimônio valorativo da rede estadual de ensino e da Administração Pública Estadual. Segundo a sentença, os envolvidos “subverteram programas estaduais voltados à melhoria da Educação Pública e transformaram tais programas em uma ferramenta de enriquecimento ilícito”, por meio do desvio de verbas públicas destinadas à educação de Rio Verde.
A decisão também destaca que o esquema provocou sensação de insegurança na sociedade por envolver servidores públicos da educação estadual e um delegado de Polícia. Para a juíza, a participação de agentes que deveriam atuar em benefício da sociedade agravou a ofensa à Administração Pública e justificou a fixação dos danos morais coletivos em R$ 1 milhão.

A defesa de Dannilo Ribeiro Proto informou que vai recorrer da sentença e levar ao Tribunal questionamentos sobre o andamento do processo e os fundamentos utilizados na decisão.
A defesa de Karen de Souza Santos Proto sustentou no processo a atipicidade das condutas, a ausência dos requisitos necessários para caracterização do crime de organização criminosa, a falta de dolo específico, a insuficiência das provas e a ausência de descrição mínima e individualizada das condutas atribuídas aos acusados. Também pediu a absolvição por falta de provas. No caso de Karen, a defesa ainda alegou a inépcia da denúncia, tese que foi rejeitada pela magistrada.
Principais condenações:
Danillo Ribeiro Proto, delegado da Polícia Civil: 11 anos e 2 meses de prisão em regime fechado. (Está preso na Casa do Albergado, em Goiânia, desde agosto de 2025)
- Organização criminosa (8 anos e 10 meses);
- Falsidade ideológica (1 ano e 6 meses);
- Ameaça (4 meses);
- Prevaricação (5 meses).
Karen de Souza Santos Proto, professora estadual concursada: 11 anos e 1 mês de prisão em regime fechado. (Chegou a ser presa em janeiro de 2026. Cerca de um mês depois, a Justiça concedeu liberdade provisória).
- Organização criminosa (7 anos e 4 meses);
- Falsidade ideológica (1 ano e 3 meses);
- Violação de sigilo funcional (2 anos e 6 meses).
Valor pedido pelo MP era maior
O Ministério Público havia pedido uma reparação mínima de R$ 2 milhões pelos danos causados e outros R$ 2,5 milhões a título de danos morais coletivos. A magistrada, porém, fixou os valores em R$ 1.850.618,99 e R$ 1 milhão, respectivamente.
A sentença registra ainda que houve sequestro judicial de bens e valores de parte dos condenados em montante superior a R$ 2 milhões. O objetivo é assegurar recursos para eventual ressarcimento decorrente da condenação.

Relembre a investigação
Na investigação do MPGO, Dannilo Proto e a esposa, Karen de Souza Santos Proto são suspeitos de liderar um esquema que desviou mais de R$ 2,2 milhões de dinheiro público da rede estadual de ensino.
Segundo a investigação, o delegado é sócio de um instituto favorecido em contratos de reforma de escolas, impressão de material didático e até na realização de concurso público da Câmara de Rio Verde. Desde 2020, ao menos 40 contratos sem licitação teriam sido fraudados para beneficiar a empresa. A Justiça bloqueou bens das empresas e do Instutito Delta Proto.
A juíza Placidina Pires determinou que os condenados paguem R$ 1,85 milhão à Secretaria de Estado da Educação como ressarcimento ao erário. O valor corresponde ao prejuízo causado pelos contratos considerados fraudulentos. Também foi fixado o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
